ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA COMISSÃO REPRESENTA­TIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.02.1992.

 


Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloíso Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Reunião Ordinaria da Quarta Comissão Representativa da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Letícia Arruda e Luiz Braz, Titulares. Constatada a existência de “quorum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura das Atas Declaratórias da Oitava e Nona Reuniões Ordinárias e da Ata da Sétima Reunião Ordinária que, juntamente com as Atas da Quinta e da Sexta Reuniões Ordinárias, deixaram de ser votadas face à inexistãncia de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Isaac Ainhorn, 11 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Dib, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações; pela Vereadora Letícia Arruda, 02 Pedidos de Providências; 01 Indicação. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 655, 659, 666, 667, 668/91 e 87/92,do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, o Senhor Presidente leu expediente da Diretoria Legislativa referente ao Processo nº 410/92, bem como resposta da Auditoria da Casa, constante nes­te Processo, referente ao dia em que deverão ser instalados os trabalhos da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Le­gislatura, informando que a Sessão de Instalação desses traba­lhos ocorrerá dia dezessete do corrente, às quatorze horas, devendo ocorrer, neste dia, Sessão Extraordinária logo após a referida Sessão de Instalação, para apreciação do Veto aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 03/92. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Isaac Ai­nhorn reportou-se ao Veto aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/92, declaran­do ter sido usado o prazo máximo para encaminhamento deste Ve­to, inviabilizando seu estudo pela Casa antes do dia quinze de fevereiro e, assim, prejudicando a populaçao da Cidade. O Ve­reador João Dib falou acerca do posicionamento assumido pela Auditoria da Casa quanto ao início dos trabalhos da Quarta Sessão Legislativa Ordinária. Discorreu sobre dúvidas enfrentadas pela população de Porto Alegre quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, declarando que solicitará a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para análise de possíveis irregularidades observadas no referente ao imposto em questão. Às dez horas e quinze minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Verea­dor Luiz Braz, Secretario “ad hoc”. Do que eu, Luiz Braz, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, sera assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE: A Mesa, através da Presidência, preocupada com a data, com relação aos trabalhos Legislativos, seu início, já que o dia 15 de fevereiro recaí num sábado, procurou, através da nossa Diretoria Legislativa e da Auditoria, resolver a questão. Eu vou ler o Expediente aos Vereadores para quem tomem conhecimento.

Do Diretor Legislativo, Dr. Emílio Campos Velho, o seguinte despacho: “Sr. Presidente... Lê...

“Sr. Presidente:

Em atendimento à determinação de Vossa Excelência, no que se refere ao dia em que deverão ser instalados os trabalhos da 4ª Sessão Legislativa da X Legislativa informamos o seguinte:

a) está previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 51, que a “Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e independente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará em todos os dias úteis durante a sessão legislativa, exceto aos sábados”;

b) neste exercício, a data prevista para o início dos trabalhos da Sessão Legislativa recai em um sábado, dia da semana em que a Câmara Municipal não funciona em atendimento ao dispositivo supra referido;

c) a eleição da Comissão Representativa, segundo o Regimento Interno (art. 9º, parágrafo único) deve ocorrer no último dia da Sessão Legislativa anterior. No exercício de 91, esta eleição deu-se no dia 13 de dezembro (sexta-feira). A data do encerramento da Sessão Legislativa está previsto para 15 de dezembro, que, na ocasião, recaiu em um domingo.

À consideração de Vossa Excelência.

Diretoria Legislativa, 11 de fevereiro de 1992”.

 

“Sr. Presidente:

Com base no princípio de hermenêutica segundo o qual uma norma legal não pode conter em si mesma contradições, entendemos que devem ser harmonizadas as expressões aparentemente conflitantes do artigo 51 da Lei Orgânica “in verbis”: “a Câmara Municipal reunir-se-á de 15 de fevereiro a 30 de julho ...” Este é um dos comandos existentes na norma em causa. Outro comando importante para o deslinde da questão suscitada pelo Senhor Diretor Legislativo, está na expressão final do artigo sob análise “... funcionará em todos os dias úteis ... exceto aos sábados’.

Recaindo, neste ano de 1992, o dia 15 de fevereiro num sábado, para a boa interpretação e aplicação da lei, impõe compatibilizar os comandos legais acima transcritos. Dessa forma, nosso entendimento é de que a reunião anual da Câmara deve começar no dia 15 de fevereiro sempre que esta data não recaia no sábado, tendo em vista que o mesmo dispositivo embora preceitue o funcionamento da Câmara em todos os dias úteis, exclui, expressamente o sábado.

Conciliando-se, os preceitos do artigo 51, portanto, temos que a Câmara Municipal de Porto Alegre, de acordo com a Lei Orgânica, neste ano de 1992, deverá inaugurar a reunião ordinária anual, na segunda-feira, dia 17 de fevereiro, considerando-se que o dia do início (dia 15/02) recai no sábado, dia útil excetuado, de forma expressa, pela Carta Municipal para fins de funcionamento desta Casa.

Este o opinamento que submetemos a consideração de Vossa Excelência.

                                    Em 12.02.92

                                     Sueli Silveira de Moura"

 

A Presidência da Casa já decidiu, com base nestes documentos e opiniões legais, estaremos abrindo os trabalhos Legislativos na próxima segunda-feira, dia 17, às 14 horas, comunicando aos Srs. Vereadores presentes para que informem as respectivas bancadas que na abertura da Sessão estará presente S.Exa, o Sr. Prefeito Municipal Olívio Dutra. E que, logo após a Sessão de Instalação, com a presença do Prefeito e do formalismo da Sessão, nós teremos a realização de Sessão Extraordinária especificamente para a apreciação de Veto aposto pelo Sr. Prefeito à Lei que alterou dispositivo do IPTU, aprovada por esta Casa em convocação extraordinária

 

O SR. PRESIDENTE: Tempo de Liderança com o Ver. Isaac Ainhorn, por cinco minutos, pelo PDT.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, embora se valendo do preceito orgânico e constitucional em relação ao prazo de remessa dos vetos, o Sr. Prefeito Municipal não cumpriu com aquilo que afirmaria no dia em que comunicava a sua intenção de vetar o Projeto, no dia seguinte ao da aprovação por essa Casa por 21 votos contra 9, as alterações e modificações quanto ao imposto predial e territorial urbano da Cidade de Porto Alegre. Efetivamente, não cumpriu o Sr. Prefeito Municipal, porque se valeu de todo o prazo que dispunha para encaminhar o Veto a esta Casa. Já, no exato momento em que esta Casa, mesmo examinando num prazo recorde, não poderia examinar o Projeto de molde a permitir que aquelas pessoas pudessem se beneficiar dos 20% mais 20% previsto para 14 de fevereiro, nesta sexta-feira. Infelizmente, este dispositivo tornou-se inócuo pela ação, ou melhor, pela omissão do Sr. Prefeito Municipal de não encaminhar à Câmara de Vereadores, rapidamente, o Veto, conforme tinha dito: “Tão logo chegue o Veto às minhas mãos, disse ele, eu vetarei e encaminharei imediatamente à Câmara para que ela possa se manifestar. Não fez isso! Aliás, aqui, não tem problema porque nas auto convocações da Câmara de Vereadores não há ônus algum parta a Cidade, para o Município. De outro lado, Sr. Presidente, mais uma vez, o Sr. Prefeito alega nas suas afirmativas aquelas surradas argumentações de que o Projeto é inconstitucional. Por que é inconstitucional? O do ano passado ele sancionou e não argüiu quaisquer inconstitucionalidade, quer com relação a questão à anualidade, quer com relação ao vício de iniciativa. E, ele, exatamente, aprovou o Projeto, sancionou parcialmente no ano passado e este ano não sancionou e quer exatamente, está criando-se, sustentando-se uma argumentação que é uma verdadeira falácia em relação a afirmar que os recursos do IPTU são os únicos recursos existentes, como se os recursos do IPTU fossem os únicos da Cidade de Porto Alegre no orçamento apenas 12% de previsão orçamentária é o Imposto Predial e Territorial Urbano, conseqüentemente, 88% são de receitas próprias e outras receitas de repasse, como é o caso do ICM. Então, esse tipo de argumentação que faz o Bacharel Olívio Dutra, Prefeito da Cidade de Porto Alegre e o Dr. Tarso Fernando Genro estão levando à população são argumentações falsas no sentido de que a Câmara Municipal está reduzindo a verba de aplicação nas vilas e na periferia da Cidade. É esta a política que o Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Vice-Prefeito, num discurso populista e de confronto com a Câmara de Vereadores estão levando ao Grande Partenon e à Zona Norte da Cidade. Neste fim de semana fizeram esse discurso. A Câmara vai tentar vetar a aprovação dos investimentos nas vilas populares na Grande Partenon. Essa é a argumentação que está sendo levantada, como se fosse o IPTU o único responsável pelos investimentos na cidade de Porto Alegre. Nós sabemos, até agora, que os grandes investimentos dessas obras que estão sendo feitas -, de recapamento asfáltico, de calçamento e obras de saneamento -, elas são fundamentalmente, feitas com recursos de repasse através do BID, feito através do Projeto PIMES do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e teima o Sr. Prefeito Municipal em dizer o contrário. Por outro lado, ainda ontem, o Dr. Tarso Fernando Genro dizia que a Câmara, que os grandes proprietários eram os únicos que ainda não tinham pago o seu IPTU, ainda, que eram os grandes estoquistas de terrenos que estavam sendo prejudicados. Na realidade, estão sendo beneficiados por todas essas medidas. Mas, na realidade, quem beneficiou os grandes estoquistas de terrenos aqui na Cidade de Porto Alegre foi o Dr. Olívio Dutra, Prefeito dessa Capital., que a calada da noite do dia 31 de dezembro assinou e publicou um Decreto reduzindo de até 63% o IPTU nas glebas de terras, esta sim NAS MÃOS DE GRANDES ESTOQUISTAS DE TERRENOS E DE ÁREAS e vazios urbanos na Cidade de Porto Alegre, e esses o Sr. Prefeito Municipal reduziu até 63% o valor do IPTU. A classe média empobrecida ele está punindo violentamente como se ela fosse a grande responsável pelos males que acontecem nesta Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PDS, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sensata, correta e justa é a posição da Mesa, amparada em importante Parecer da Auditoria, que faz com que os trabalhos se reiniciem na segunda-feira e não no sábado. Sensata, correta, justa e honesta a posição do Dr. J. A. Verle, que vai permitir que os porto-alegrenses paguem o IPTU que venceria com desconto de 10%, no dia 17, segunda-feira. Por que eu disse sensata, correta, justa e honesta? É que ontem eu recebi muitos telefonemas que me perguntavam se poderia ser pago no dia 17, e eu respondi que, num debate de rádio com o Ver. João Verle, Secretário da Fazenda, ele havia informado que poderia ser pago no dia 17, e eu disse que faria um contato Câmara Municipal ele para confirmar. E eu disse que a decisão dele foi sensata, correta, honesta e justa. Ontem ele me reafirmou que poderá ser pago no dia 17. E eu perguntei por que não coloca, de uma vez por todas, amanhã, que seria hoje, nos jornais avisando a população que pode ser pago? Ele me disse que poderia fazer, mas como a Mesa da Câmara, que foi vetada pelo Prefeito, diz que o término das possibilidades de recuperar vantagens é 14 de fevereiro, eu vou colocar no dia 15 na imprensa, para que não se diga que eu pressionei pessoas e pagarei depois do dia 14 e perderem as possíveis oportunidades, na Justiça, revisarem os seus direitos.

Portanto, fica o meu respeito pela atitude corretíssima do Secretário da Fazenda que vai publicar, sem dúvida nenhuma, mas via deixar que as pessoas que o desejarem paguem até dia 14 para depois fazer com que, derrubado o Veto, possam, na Justiça receber de volta aquilo que já tenham pago, desde que pago até o dia 14, quem pagasse até o dia 17 não teria as vantagens preceituadas no nosso Projeto de Lei.

Mas já não é mais sensato e nem mais correto o Veto do Prefeito, quando ele diz que: (Lê.)

“Posteriormente, foi aprovada pelo Poder Legislativo a Lei Complementar nº 263/91 que, expressamente, aprovou os preços unitários do metro quadrado dos terrenos, para fins de lançamento do IPTU no exercício de 1992, estabelecidos pelo planta genérica de valores que serviu de base à fixação desse imposto no Orçamento para o exercício de 1992 (art. 2º) e declarou ser o valor venal das construções, para fins de lançamento do IPTU, o constante do Decreto nº 10.068, de 27 de setembro de 1991.”

Isso foi uma armação feita, isso foi uma vigarice feita, porque o Executivo fez essa proposta e o Vereador do PT apresentou aqui como substitutivo. Mas contrariou todas as regras de votação neste Plenário. E tanto é verdade que no dia 17 eu vou pedir que se instale a Comissão de Inquérito para decidir tudo o que aconteceu sobre esta Lei. Mas tanto é verdade que o Dr. Olívio que antes não teve nenhuma pressa, teve a pressa celerada para sancionar uma lei que, até hoje não recebeu a Redação Final definitiva. E se a sua brilhante Procuradoria gasta páginas e mais páginas para vetar, nada vale. Ele poderia, numa simples passada de caneta, sem mandar à Procuradoria dizer: veto por inconstitucional. Veto por contrário aos interesses públicos. É só que ele podia fazer e não precisava colocar esta série de coisas que aqui estão colocadas, porque todos nós Vereadores sabemos dela. E até sabemos que somos agredidos numa lei, cuja Redação Final não foi aprovada nesta Casa, e ele antes de receber já havia editado a Redação Final.

Agora, Sr. Presidente, a esta história dos 20% de desconto a quem paga até o dia 31 valia muito no tempo em que não havia URM e que as pessoas, no início do ano que tinham que pagar 12 mil cruzeiros de IPTU, apenas para exemplificar, pagariam ao longo do ano 12 vezes 11 mil cruzeiros. Era, portanto, interessante para o Governo que desse 20% e arrecadasse. Pois hoje não é interessante para nenhum município - eu mandei fazer um estudo - pagar com 20% de desconto. A Câmara, pela sensibilidade de seus Vereadores, colocou nas mãos do Executivo uma oportunidade de atrair mais contribuintes para pagá-lo. Agora, isto sim, chama-se burrice. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, deveríamos passar para o período de Ordem do Dia, mas visivelmente não há “quorum”.

Damos por encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Reunião às 10h15min.)

 

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