ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA COMISSÃO REPRESENTATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.02.1992.
Aos doze dias
do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloíso Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em
sua Décima Reunião Ordinaria da Quarta Comissão Representativa da Décima
Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Décio Schauren, Dilamar Machado,
Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Letícia Arruda e Luiz Braz, Titulares.
Constatada a existência de “quorum, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e solicitou ao Vereador Ervino Besson que procedesse à leitura de
trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura das Atas
Declaratórias da Oitava e Nona Reuniões Ordinárias e da Ata da Sétima Reunião
Ordinária que, juntamente com as Atas da Quinta e da Sexta Reuniões Ordinárias,
deixaram de ser votadas face à inexistãncia de “quorum” deliberativo. À MESA
foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Providências;
pelo Vereador Isaac Ainhorn, 11 Pedidos de Providências; pelo Vereador João
Dib, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Pedidos de
Providências; 01 Pedido de Informações; pela Vereadora Letícia Arruda, 02
Pedidos de Providências; 01 Indicação. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs
655, 659, 666, 667, 668/91 e 87/92,do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, o
Senhor Presidente leu expediente da Diretoria Legislativa referente ao Processo
nº 410/92, bem como resposta da Auditoria da Casa, constante neste Processo,
referente ao dia em que deverão ser instalados os trabalhos da Quarta Sessão
Legislativa Ordinária da Décima Legislatura, informando que a Sessão de
Instalação desses trabalhos ocorrerá dia dezessete do corrente, às quatorze
horas, devendo ocorrer, neste dia, Sessão Extraordinária logo após a referida
Sessão de Instalação, para apreciação do Veto aposto pelo Executivo Municipal
ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 03/92. Em COMUNICAÇÃO DE
LÍDER, o Vereador Isaac Ainhorn reportou-se ao Veto aposto pelo Executivo
Municipal ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/92, declarando
ter sido usado o prazo máximo para encaminhamento deste Veto, inviabilizando
seu estudo pela Casa antes do dia quinze de fevereiro e, assim, prejudicando a
populaçao da Cidade. O Vereador João Dib falou acerca do posicionamento
assumido pela Auditoria da Casa quanto ao início dos trabalhos da Quarta Sessão
Legislativa Ordinária. Discorreu sobre dúvidas enfrentadas pela população de
Porto Alegre quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano,
declarando que solicitará a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
para análise de possíveis irregularidades observadas no referente ao imposto em
questão. Às dez horas e quinze minutos, constatada a inexistência de “quorum”,
o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Reunião Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador
Luiz Braz, Secretario “ad hoc”. Do que eu, Luiz Braz, Secretário “ad hoc”,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e
aprovada, sera assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa, através da Presidência, preocupada com a data, com
relação aos trabalhos Legislativos, seu início, já que o dia 15 de fevereiro
recaí num sábado, procurou, através da nossa Diretoria Legislativa e da
Auditoria, resolver a questão. Eu vou ler o Expediente aos Vereadores para quem
tomem conhecimento.
Do Diretor Legislativo, Dr. Emílio Campos Velho, o
seguinte despacho: “Sr. Presidente... Lê...
“Sr. Presidente:
Em atendimento à determinação de Vossa Excelência,
no que se refere ao dia em que deverão ser instalados os trabalhos da 4ª Sessão
Legislativa da X Legislativa informamos o seguinte:
a) está previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo
51, que a “Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e independente de
convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de
dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará em todos
os dias úteis durante a sessão legislativa, exceto aos sábados”;
b) neste exercício, a data prevista para o início
dos trabalhos da Sessão Legislativa recai em um sábado, dia da semana em que a
Câmara Municipal não funciona em atendimento ao dispositivo supra referido;
c) a eleição da Comissão Representativa, segundo o
Regimento Interno (art. 9º, parágrafo único) deve ocorrer no último dia da
Sessão Legislativa anterior. No exercício de 91, esta eleição deu-se no dia 13
de dezembro (sexta-feira). A data do encerramento da Sessão Legislativa está
previsto para 15 de dezembro, que, na ocasião, recaiu em um domingo.
À consideração de Vossa Excelência.
Diretoria Legislativa, 11 de fevereiro de 1992”.
“Sr. Presidente:
Com base no princípio de hermenêutica segundo o
qual uma norma legal não pode conter em si mesma contradições, entendemos que
devem ser harmonizadas as expressões aparentemente conflitantes do artigo 51 da
Lei Orgânica “in verbis”: “a Câmara Municipal reunir-se-á de 15 de fevereiro a
30 de julho ...” Este é um dos comandos existentes na norma em causa. Outro
comando importante para o deslinde da questão suscitada pelo Senhor Diretor
Legislativo, está na expressão final do artigo sob análise “... funcionará em
todos os dias úteis ... exceto aos sábados’.
Recaindo, neste ano de 1992, o dia 15 de fevereiro
num sábado, para a boa interpretação e aplicação da lei, impõe compatibilizar
os comandos legais acima transcritos. Dessa forma, nosso entendimento é de que
a reunião anual da Câmara deve começar no dia 15 de fevereiro sempre que esta
data não recaia no sábado, tendo em vista que o mesmo dispositivo embora
preceitue o funcionamento da Câmara em todos os dias úteis, exclui,
expressamente o sábado.
Conciliando-se, os preceitos do artigo 51,
portanto, temos que a Câmara Municipal de Porto Alegre, de acordo com a Lei
Orgânica, neste ano de 1992, deverá inaugurar a reunião ordinária anual, na
segunda-feira, dia 17 de fevereiro, considerando-se que o dia do início (dia
15/02) recai no sábado, dia útil excetuado, de forma expressa, pela Carta
Municipal para fins de funcionamento desta Casa.
Este o opinamento que submetemos a consideração de
Vossa Excelência.
Em 12.02.92
Sueli Silveira de Moura"
A Presidência da Casa já decidiu, com base nestes
documentos e opiniões legais, estaremos abrindo os trabalhos Legislativos na
próxima segunda-feira, dia 17, às 14 horas, comunicando aos Srs. Vereadores
presentes para que informem as respectivas bancadas que na abertura da Sessão estará
presente S.Exa, o Sr. Prefeito Municipal Olívio Dutra. E que, logo após a
Sessão de Instalação, com a presença do Prefeito e do formalismo da Sessão, nós
teremos a realização de Sessão Extraordinária especificamente para a apreciação
de Veto aposto pelo Sr. Prefeito à Lei que alterou dispositivo do IPTU,
aprovada por esta Casa em convocação extraordinária
O SR.
PRESIDENTE: Tempo de Liderança com o Ver. Isaac Ainhorn, por cinco minutos,
pelo PDT.
O SR. ISAAC
AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, embora se valendo do preceito
orgânico e constitucional em relação ao prazo de remessa dos vetos, o Sr.
Prefeito Municipal não cumpriu com aquilo que afirmaria no dia em que
comunicava a sua intenção de vetar o Projeto, no dia seguinte ao da aprovação por
essa Casa por 21 votos contra 9, as alterações e modificações quanto ao imposto
predial e territorial urbano da Cidade de Porto Alegre. Efetivamente, não
cumpriu o Sr. Prefeito Municipal, porque se valeu de todo o prazo que dispunha
para encaminhar o Veto a esta Casa. Já, no exato momento em que esta Casa,
mesmo examinando num prazo recorde, não poderia examinar o Projeto de molde a
permitir que aquelas pessoas pudessem se beneficiar dos 20% mais 20% previsto
para 14 de fevereiro, nesta sexta-feira. Infelizmente, este dispositivo
tornou-se inócuo pela ação, ou melhor, pela omissão do Sr. Prefeito Municipal
de não encaminhar à Câmara de Vereadores, rapidamente, o Veto, conforme tinha
dito: “Tão logo chegue o Veto às minhas mãos, disse ele, eu vetarei e encaminharei
imediatamente à Câmara para que ela possa se manifestar. Não fez isso! Aliás,
aqui, não tem problema porque nas auto convocações da Câmara de Vereadores não
há ônus algum parta a Cidade, para o Município. De outro lado, Sr. Presidente,
mais uma vez, o Sr. Prefeito alega nas suas afirmativas aquelas surradas
argumentações de que o Projeto é inconstitucional. Por que é inconstitucional?
O do ano passado ele sancionou e não argüiu quaisquer inconstitucionalidade,
quer com relação a questão à anualidade, quer com relação ao vício de
iniciativa. E, ele, exatamente, aprovou o Projeto, sancionou parcialmente no
ano passado e este ano não sancionou e quer exatamente, está criando-se,
sustentando-se uma argumentação que é uma verdadeira falácia em relação a afirmar
que os recursos do IPTU são os únicos recursos existentes, como se os recursos
do IPTU fossem os únicos da Cidade de Porto Alegre no orçamento apenas 12% de
previsão orçamentária é o Imposto Predial e Territorial Urbano,
conseqüentemente, 88% são de receitas próprias e outras receitas de repasse,
como é o caso do ICM. Então, esse tipo de argumentação que faz o Bacharel
Olívio Dutra, Prefeito da Cidade de Porto Alegre e o Dr. Tarso Fernando Genro
estão levando à população são argumentações falsas no sentido de que a Câmara
Municipal está reduzindo a verba de aplicação nas vilas e na periferia da
Cidade. É esta a política que o Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Vice-Prefeito,
num discurso populista e de confronto com a Câmara de Vereadores estão levando ao
Grande Partenon e à Zona Norte da Cidade. Neste fim de semana fizeram esse
discurso. A Câmara vai tentar vetar a aprovação dos investimentos nas vilas
populares na Grande Partenon. Essa é a argumentação que está sendo levantada,
como se fosse o IPTU o único responsável pelos investimentos na cidade de Porto
Alegre. Nós sabemos, até agora, que os grandes investimentos dessas obras que
estão sendo feitas -, de recapamento asfáltico, de calçamento e obras de
saneamento -, elas são fundamentalmente, feitas com recursos de repasse através
do BID, feito através do Projeto PIMES do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul e teima o Sr. Prefeito Municipal em dizer o contrário. Por outro lado,
ainda ontem, o Dr. Tarso Fernando Genro dizia que a Câmara, que os grandes proprietários
eram os únicos que ainda não tinham pago o seu IPTU, ainda, que eram os grandes
estoquistas de terrenos que estavam sendo prejudicados. Na realidade, estão
sendo beneficiados por todas essas medidas. Mas, na realidade, quem beneficiou
os grandes estoquistas de terrenos aqui na Cidade de Porto Alegre foi o Dr.
Olívio Dutra, Prefeito dessa Capital., que a calada da noite do dia 31 de
dezembro assinou e publicou um Decreto reduzindo de até 63% o IPTU nas glebas
de terras, esta sim NAS MÃOS DE GRANDES ESTOQUISTAS DE TERRENOS E DE ÁREAS e
vazios urbanos na Cidade de Porto Alegre, e esses o Sr. Prefeito Municipal
reduziu até 63% o valor do IPTU. A classe média empobrecida ele está punindo
violentamente como se ela fosse a grande responsável pelos males que acontecem
nesta Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Liderança com o PDS, Ver. João Dib.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sensata, correta e justa é a posição
da Mesa, amparada em importante Parecer da Auditoria, que faz com que os
trabalhos se reiniciem na segunda-feira e não no sábado. Sensata, correta,
justa e honesta a posição do Dr. J. A. Verle, que vai permitir que os
porto-alegrenses paguem o IPTU que venceria com desconto de 10%, no dia 17,
segunda-feira. Por que eu disse sensata, correta, justa e honesta? É que ontem
eu recebi muitos telefonemas que me perguntavam se poderia ser pago no dia 17,
e eu respondi que, num debate de rádio com o Ver. João Verle, Secretário da
Fazenda, ele havia informado que poderia ser pago no dia 17, e eu disse que
faria um contato Câmara Municipal ele para confirmar. E eu disse que a decisão
dele foi sensata, correta, honesta e justa. Ontem ele me reafirmou que poderá
ser pago no dia 17. E eu perguntei por que não coloca, de uma vez por todas,
amanhã, que seria hoje, nos jornais avisando a população que pode ser pago? Ele
me disse que poderia fazer, mas como a Mesa da Câmara, que foi vetada pelo
Prefeito, diz que o término das possibilidades de recuperar vantagens é 14 de
fevereiro, eu vou colocar no dia 15 na imprensa, para que não se diga que eu
pressionei pessoas e pagarei depois do dia 14 e perderem as possíveis
oportunidades, na Justiça, revisarem os seus direitos.
Portanto, fica o meu respeito pela atitude corretíssima
do Secretário da Fazenda que vai publicar, sem dúvida nenhuma, mas via deixar
que as pessoas que o desejarem paguem até dia 14 para depois fazer com que,
derrubado o Veto, possam, na Justiça receber de volta aquilo que já tenham
pago, desde que pago até o dia 14, quem pagasse até o dia 17 não teria as
vantagens preceituadas no nosso Projeto de Lei.
Mas já não é mais sensato e nem mais correto o Veto
do Prefeito, quando ele diz que: (Lê.)
“Posteriormente, foi aprovada pelo Poder
Legislativo a Lei Complementar nº 263/91 que, expressamente, aprovou os preços
unitários do metro quadrado dos terrenos, para fins de lançamento do IPTU no
exercício de 1992, estabelecidos pelo planta genérica de valores que serviu de
base à fixação desse imposto no Orçamento para o exercício de 1992 (art. 2º) e
declarou ser o valor venal das construções, para fins de lançamento do IPTU, o
constante do Decreto nº 10.068, de 27 de setembro de 1991.”
Isso foi uma armação feita, isso foi uma vigarice
feita, porque o Executivo fez essa proposta e o Vereador do PT apresentou aqui
como substitutivo. Mas contrariou todas as regras de votação neste Plenário. E
tanto é verdade que no dia 17 eu vou pedir que se instale a Comissão de
Inquérito para decidir tudo o que aconteceu sobre esta Lei. Mas tanto é verdade
que o Dr. Olívio que antes não teve nenhuma pressa, teve a pressa celerada para
sancionar uma lei que, até hoje não recebeu a Redação Final definitiva. E se a
sua brilhante Procuradoria gasta páginas e mais páginas para vetar, nada vale.
Ele poderia, numa simples passada de caneta, sem mandar à Procuradoria dizer:
veto por inconstitucional. Veto por contrário aos interesses públicos. É só que
ele podia fazer e não precisava colocar esta série de coisas que aqui estão
colocadas, porque todos nós Vereadores sabemos dela. E até sabemos que somos
agredidos numa lei, cuja Redação Final não foi aprovada nesta Casa, e ele antes
de receber já havia editado a Redação Final.
Agora, Sr. Presidente, a esta história dos 20% de
desconto a quem paga até o dia 31 valia muito no tempo em que não havia URM e
que as pessoas, no início do ano que tinham que pagar 12 mil cruzeiros de IPTU,
apenas para exemplificar, pagariam ao longo do ano 12 vezes 11 mil cruzeiros.
Era, portanto, interessante para o Governo que desse 20% e arrecadasse. Pois
hoje não é interessante para nenhum município - eu mandei fazer um estudo -
pagar com 20% de desconto. A Câmara, pela sensibilidade de seus Vereadores,
colocou nas mãos do Executivo uma oportunidade de atrair mais contribuintes
para pagá-lo. Agora, isto sim, chama-se burrice. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Srs. Vereadores, deveríamos passar para o período de Ordem do
Dia, mas visivelmente não há “quorum”.
Damos por encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Reunião às
10h15min.)
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